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sábado, 7 de maio de 2011

BARREIRA SUPERADA

Gostaria muito de ter tido tempo, ontem, para escrever a respeito da minha opinião sobre a nova conquista de toda a sociedade brasileira junto ao Supremo Tribunal Federal: o reconhecimento dos direitos das uniões entre homossexuais. Digo de toda a sociedade, e não somente daqueles que se beneficiarão diretamente dessa vitória, pois ela representa um avanço do Brasil rumo à democracia e ao respeito aos direitos de qualquer ser humano independente de sua cor, raça, idade, classe social ou orientações religiosa, sexual e política. Felizmente, de encontro às minhas expectativas, o Diário Catarinense trouxe em sua edição de hoje um muito bem escrito artigo sobre o assunto. Peço licença aos leitores (e ao autor do texto) para tomar de empréstimo as palavras escritas na sessão “editoriais” desse jornal.

"A decisão do Supremo, de reconhecer os direitos das uniões homoafetivas, representa um avanço não só para as pessoas diretamente beneficiadas. Ao deliberar, por 10 votos a zero, que o conceito de união e de família não pode se restringir a casais heterossexuais, o STF apenas reconhece uma realidade e contribui para a eliminação de discriminações e para a afirmação do direito à diversidade. A sessão histórica do Supremo corrige, com a formalização de norma jurídica, o descompasso das leis em relação à permanente evolução de modos de convivência, de costumes e até mesmo de referências morais. Como enfatizou o ministro Ricardo Lewandowski, uniões de pessoas do mesmo sexo devem ser reconhecidas pelo direito, porque dos fatos é que nasce esse direito.

Os direitos dos casais homoafetivos brasileiros vinham sendo reivindicados, nas últimas décadas, enquanto as legislações da maioria dos países evoluíam e acompanhavam a mudança de perfil do que se consagrou como família tradicional. Com o reconhecimento unânime do Supremo, são vitoriosos os que enfrentaram barreiras culturais, obstáculos legais e, em boa medida, até mesmo a intolerância, para que o Judiciário assegurasse aos homossexuais a igualdade assegurada pela Constituição.

O Brasil retardatário, no sentido de reconhecer esses direitos, era um país omisso. Sem ordenamento jurídico, as novas formas de relação se firmavam, em muitos casos, quase na clandestinidade, como se afrontassem modelos estáticos de família, de afeto e de busca da felicidade. Os benefícios agora assegurados aos homossexuais em nada ferem direitos e tampouco representam ofensa a valores religiosos ou culturais. Pelo contrário, reafirma-se, com a decisão do Supremo, o princípio constitucional de que ninguém deve ser discriminado por suas orientações religiosa, política e sexual. A ministra Ellen Gracie definiu, com poder de síntese, que são finalmente reconhecidos os direitos de quem, durante muito tempo, foi humilhado e ofendido, com identidade denegada e liberdades oprimidas. Pessoas, como destacou a ministra, que não são indivíduos distantes ou anônimos, mas nossos vizinhos, nossos colegas de trabalho, nossos amigos e nossa família.

Observe-se que o ordenamento jurídico passa finalmente a contemplar as novas configurações da família contemporânea, apesar da omissão do Congresso. Câmara e Senado, provocados tantas vezes a legislar sobre o tema, deixaram de cumprir com suas atribuições, como já se repetiu em outras circunstâncias com questões relevantes. O Supremo, agora acusado por alguns setores de se apropriar de tarefas do Legislativo, foi provocado por duas ações encaminhadas à mais alta corte do país e optou por romper com o limbo jurídico, a partir da interpretação das garantias fundamentais da Constituição. No vácuo deixado pelos políticos, a Justiça ofereceu uma contribuição decisiva para que a sociedade seja mais tolerante e mais igualitária".

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