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segunda-feira, 9 de maio de 2011

Falando em retrocessos e preconceitos...

Apesar de saber que falar em propriedades da cannabis sativa (vulgar maconha) mesmo que para uso medicinal, ainda configura-se em quase um mito no qual aqueles que o tocam podem, como tantos outros, ficarem com seus nomes colados e confundidos como apologistas da causa, admiro quem o possa fazer com a propriedade de quem produz ciencia com a seriedade e a responsabilidade que esta exige tambem na forma de comunicar seus intentos. Segue abaixo um texto produzido pelo neurobiologo Renato Malcher Lopes publicado na Folha de SP no dia 02 de maio de 2011 para Tendencias e Debates.

" Houve época em que o uso de determinadas plantas medicinais era considerado bruxaria, e às almas das bruxas restava receber benevolente salvação nas fogueiras da Inquisição. Atualmente, o estigma que a maconha carrega faz, para muitos, soar como blasfêmia lembrar que se trata, provavelmente, da mais útil e bem estudada planta medicinal que existe. Pior, no Brasil, se alguém quiser automedicar-se com essa planta, mesmo que seja para aliviar dores lancinantes ou náuseas insuportáveis, será considerado criminoso perante uma lei antiética, sustentada meramente por ignorância, moralismo e intolerância. Apesar de sua milenar reputação medicinal ser inequivocamente respaldada pela ciência moderna, no Brasil, a maconha e seus derivados ainda são oficialmente considerados drogas ilícitas sem utilidade médica. Constrangedoramente, acaba de ser anunciado, na Europa e nos EUA, o lançamento comercial do extrato industrializado de maconha, o Sativex, da GW Pharma. Enquanto isso, nossa legislação atrasada impede tanto o uso do extrato quanto o uso da planta in natura ou de seus princípios isolados. Consequentemente, pessoas em grande sofrimento são privadas das mais de 20 propriedades medicinais comprovadas nessa planta. Um vexame para o governo brasileiro, já que, em países como EUA, Canadá, Holanda e Israel, tais pessoas poderiam, tranquila e dignamente, aliviar seus sofrimentos com o uso da maconha e ver garantido seu direto de fazê-lo com o devido acompanhado médico. Ingeridos ou inalados por meio de vaporizadores (que não queimam a planta), os princípios ativos da maconha podem levar ao alívio efetivo e imediato de náuseas e falta de apetite em pacientes sob tratamento quimioterápico, de espasmos musculares da esclerose múltipla e de diversas formas severas de dor -muitas vezes resistentes aos demais analgésicos. Pesquisas recentes indicam também o potencial da maconha para o tratamento de doença de Huntington, do mal de Parkinson, de Alzheimer e de algumas formas de epilepsia e câncer. A redução da ansiedade e os efeitos positivos sobre o estado emocional são valiosas vantagens adicionais, que elevam sobremaneira a qualidade de vida dessas pessoas e, por conseguinte, seus prognósticos. A maconha não serve para todos: há contraindicações e grupos de risco, como gestantes, jovens em crescimento e pessoas com tendência à esquizofrenia. Em menos de 10% das pessoas o uso descontrolado pode gerar dependência psicológica reversível. Mas, ponderados riscos e benefícios, para a grande maioria das pessoas, a maconha continua a ser remédio seguro. A biotecnologia brasileira tem todas as condições para desenvolver variedades com diferentes proporções de princípios ativos, reduzindo efeitos colaterais e aumentando a eficácia das plantas (ou de seus extratos) para cada caso. Indiferente, contudo, à ciência e à ética médica, a atual legislação brasileira sabota nossa pesquisa básica, clínica e biotecnológica nessa área de ponta e impede por completo a exploração assistida das preciosas e baratíssimas propriedades medicinais dessa planta. É hora de virar esta página carcomida pelo obscurantismo e pelo desdém com o sofrimento humano, fazendo valer não apenas direitos fundamentais dos indivíduos mas também as próprias diretrizes da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, que, segundo o Ministério da Saúde, tem por objetivo: "garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o uso sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional".
RENATO MALCHER LOPES, neurobiólogo, mestre em biologia molecular e doutor em neurociências, é professor adjunto do departamento de fisiologia da Universidade de Brasília e coautor, com Sidarta Ribeiro, do livro "Maconha, Cérebro e Saúde" (twitter.com/Folhadebate)

5 comentários:

  1. Com o advento da Lei sobre 11.343/2006, que instituiu o SISNAD - Sistema Nacional Anti Drogas houve a descriminalização da posse de drogas para consumo.

    A posse para consumo de drogas não possui mais uma pena privatica de liberdade como consequência. O artigo 28 da referida Lei estabelece como pena para o porte de drogas para consumo: prestação de serviços a comunidade, advertência sobre riscos do uso de drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    O artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Penal define o conceito de crime: crime é toda conduta tipificada em lei cuja consequência por sua prática seja uma pena privativa de liberdade (ex: 1 a 6 anos de prisão).

    Trata-se de uma Lei de iniciativa do ex Ministro da Justiça Márcio Thomas Bastos, que descriminalizou o uso de drogas para consumo. O Judiciário já está aplicando-a e o arquivamento de processos desta natureza já é uma realidade. A população ainda não está plenamente ciente deste direito.

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  2. Obrigada por contribuir com mais informações Pedro,
    abraço!

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  3. Alguns esclarecimentos e desmistificações:
    O uso medicinal da maconha se refere (ou deveria se referir) ao estudo de moléculas isoladas da planta. Necessita passar pelas diversas fases de estudo farmacodinâmico, farmacocinético e toxicológico. Precisa de comprovação de efeitos sobre determinadas doença, da comprovação de superioridade sobre os fármacos já existentes, e de que os benefícios suplantariam os riscos. Não há ainda evidências científicas de tais hipóteses.
    Totalmente diferente é a descriminalização do
    uso da droga por dependentes, para que não sejam punidos como traficantes.
    Caso comprove-se a ação isolada de alguma molécula da planta Canabis sativa, o medicamento poderá ser vendido em pílulas, tais como os remédios convencionais, e não na forma de extrato da planta, como é vendida pelos traficantes - que buscam a dependência química do usuário, para lhe retirar progressivamente o que têm (dinheiro, bens, emprego, família, dignidade, não necessariamente nesta ordem).

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  4. Concordo que estamos falando de instâncias diferentes mas que esbarram em um questionamento que permanece: a quem interessa autorizar e investir na transformação do uso de uma substância ilícita (bastante rentável para muitos)em sub-produtos lícitos tendo que percorrer todas as fases já mencionadas através de anos e anos de pesquisa? Há de se admitir que deve haver, no mínimo, inúmeros conflitos de interesses por aí. A descriminalização por enquanto nos distrai de tudo isso, fazendo de conta que se faz alguma coisa a respeito.

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